HIGIENIZAÇÃO DE UNIDADES INTERNAS E EXTERNAS

O Ministério da Saúde, acompanhado da ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) estabeleceram na RESOLUÇÃO Nº 09, de 16 de Janeiro de 2003, algumas rotinas de manutenção necessárias em equipamentos de ar condicionado visando retardar o acúmulo e propagação de Fungos e Bactérias no interior dos equipamentos, dentre essas rotinas estão, limpeza de filtros de ar e de bandeja de condensado mensalmente, periodicidade de limpeza externa e interna de um período de 03 meses, além de desincrustação de serpentina com produto e lavagem de 06 meses, todos os estabelecimentos que não cumprem as normas ou não possuam comprovantes de que fizeram estas rotinas nesta periodicidade, estão sujeitos a pesadas multas, ou até mesmo a fechamento do estabelecimento.

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